Ano do perdão das dívidas ( Ex 21,2-6 ; Lv 25,2-7 ) — 1*«De sete em sete anos, cumprirás a lei do perdão das dívidas.2Eis a explicação deste perdão: nenhum credor poderá exigir o empréstimo que tiver feito ao seu próximo. Não exercerá contra o seu próximo e contra o seu irmão violência alguma, quando for anunciada a remissão em honra do Senhor.3Ao estrangeiro poderás exigir, mas quanto às dívidas do teu irmão farás a remissão. 4Em verdade, não deve haver pobres entre vós, porque o Senhor te abençoará na terra que Ele próprio te há de dar em herança para a possuíres;5mas só se ouvires a voz do Senhor, teu Deus, para guardares e cumprires todos estes preceitos que eu hoje te ordeno.6Então o Senhor, teu Deus, te abençoará como prometeu: poderás emprestar a muitos povos, mas não terás necessidade de pedir emprestado; dominarás muitos povos, mas eles não te dominarão. 7Se houver junto de ti um indigente entre os teus irmãos, numa das tuas cidades, na terra que o Senhor, teu Deus, te há de dar, não endurecerás o teu coração e não fecharás a tua mão ao irmão necessitado.8Abre-lhe a tua mão, empresta-lhe sob penhor, de acordo com a sua necessidade, aquilo que lhe faltar.9Guarda-te de alimentar no teu coração um pensamento perverso, dizendo: ‘O sétimo ano, o ano do perdão das dívidas, está próximo’, recusando-te sem piedade a socorrer o teu irmão necessitado. Ele clamaria ao Senhor contra ti, e aquilo tornar-se-ia para ti um pecado. 10Deves dar-lhe, sem que o teu coração fique pesaroso; porque, em recompensa disso, o Senhor, teu Deus, te abençoará em todas as empresas das tuas mãos.11*Sem dúvida, nunca faltarão pobres na terra; por isso, eu te ordeno: Abre generosamente a mão ao teu irmão, ao pobre e ao necessitado que estiver na tua terra.» Os escravos ( Ex 21,1-6 ) — 12*«Quando um dos teus irmãos hebreus, homem ou mulher, te for vendido, servir-te-á seis anos; mas no sétimo ano terás de o deixar sair da tua casa, restituindo-lhe a liberdade.13E quando libertares do serviço esse escravo, não o despedirás de mãos vazias,14mas dar-lhe-ás um presente do teu gado miúdo, do teu celeiro e do teu lagar; dar-lhe-ás uma parte dos bens com que o Senhor te houver favorecido.15Recorda-te que foste escravo no país do Egito e que o Senhor, teu Deus, te libertou. Por isso, eu hoje te prescrevo este mandamento. 16Pode, porém, acontecer que o escravo te diga: ‘Não te quero deixar’, porque, sentindo-se feliz em tua casa, ele se apegou a ti e à tua família.17Então, tomarás um furador, furar-lhe-ás a orelha contra a porta, e será teu servo para sempre. E procederás da mesma forma para com a vossa serva.18Não fiques contrariado ao dar-lhe a liberdade, pois ele ganhou duas vezes o salário de um mercenário, servindo-te durante seis anos. E o Senhor, teu Deus, te abençoará em todas as tuas empresas.» Consagração dos primogénitos dos rebanhos ( Ex 13,1-16 ) — 19«Consagrarás ao Senhor, teu Deus, todo o primogénito macho do teu gado graúdo e miúdo, não obrigarás a trabalhar o primogénito do teu gado e não tosquiarás o primogénito das tuas ovelhas.20*É diante do Senhor, teu Deus, e no santuário que Ele tiver escolhido, que o comerás anualmente com a tua família. 21*Se tiver qualquer defeito, se for coxo ou cego, ou se tiver qualquer outra enfermidade, não o oferecerás em sacrifício ao Senhor, teu Deus.22Comê-lo-ás nas tuas cidades, quer em estado de pureza legal ou não; todos poderão comer dele como se come a gazela e o veado.23*Só não comerás o seu sangue, que derramarás na terra como se fosse água.»