1*Se o ladrão for surpreendido quando procede a um arrombamento, e for ferido de morte, não haverá para ele vingança de sangue.2Se o sol brilhava sobre ele, haverá para ele vingança de sangue. Ele deverá pagar; se não tiver com que pagar, será vendido pelo seu roubo.3Se for encontrado na sua mão o roubo de um boi ou de um jumento ou de um animal do rebanho ainda vivos, pagará o dobro. 4Quando um homem tiver em pastagem um campo ou uma vinha, e deixar o seu gado pastar no campo de outrem, pagará com o melhor do seu campo e com o melhor da sua vinha. 5Quando um fogo alastrar e alcançar espinheiros, e devorar medas ou searas ou campos, o incendiário pagará o que tiver sido queimado. Danos particulares ( Lv 5,20-26 ) — 6Quando um homem der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e forem roubados de casa do homem, se o ladrão for encontrado, pagará o dobro;7*se o ladrão não for encontrado, o dono da casa jurará diante de Deus que não pôs a sua mão sobre os bens do seu próximo. 8Em toda a causa de litígio sobre um boi, sobre um jumento, sobre um animal do rebanho, sobre vestuário, sobre qualquer coisa perdida, o litígio apresentar-se-á diante de Deus; aquele que Deus declarar culpado pagará o dobro ao seu próximo. 9Quando um homem der ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou um animal do rebanho, ou qualquer animal para guardar, e este morrer, ou fraturar um membro, ou for levado, sem ninguém ver,10*haverá um juramento em nome do Senhor entre as duas partes. Se este não estendeu a sua mão sobre os bens do seu próximo, o seu dono aceitará, e o outro nada pagará.11Mas se foi roubado junto dele, pagará ao seu dono.12Se foi despedaçado, trará como prova o animal despedaçado, e nada pagará. 13E quando um homem pedir emprestado ao seu companheiro um animal, e for fraturado um membro ou morrer, e o seu dono não estiver com ele, terá de pagar.14Se o seu dono estiver com ele, não pagará. Se ele tinha sido alugado, pagará o preço do seu aluguer. 15*E quando um homem seduzir uma virgem que não esteja noiva, e se deitar com ela, dar-lhe-á o dote e será sua esposa.16Se o pai dela se recusa terminantemente a dar-lha, ele pagará em dinheiro conforme o dote das virgens. 17*Não deixarás viver a feiticeira. 18*Todo aquele que se deitar com um animal deverá morrer. 19*Quem sacrifica aos deuses será votado ao anátema, exceto se sacrifica ao Senhor e só a Ele. 20*Não usarás de violência contra o estrangeiro residente nem o oprimirás, porque foste estrangeiro residente na terra do Egito. 21*Não maltratarás nenhuma viúva nem nenhum órfão.22Se tu o maltratares, e se ele clamar a mim, hei de ouvir o seu clamor;23a minha ira inflamar-se-á e matar-vos-ei à espada, e as vossas mulheres ficarão viúvas e os vossos filhos ficarão órfãos. 24Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao indigente que está contigo, não serás para ele como um usurário: não lhe imporás juros. 25Se penhorares o manto do teu próximo, devolver-lho-ás até ao pôr-do-sol,26porque a capa é tudo o que ele tem para cobrir a pele. Com que é que ele se deitaria? E se vier a clamar a mim, ouvi-lo-ei, porque Eu sou misericordioso. 27Não blasfemarás contra Deus e não amaldiçoarás um chefe do teu povo. 28*Não reterás os teus frutos maduros e o que escorre do teu lagar. Dar-me-ás o primogénito dos teus filhos. 29Farás o mesmo com o primogénito do teu boi e das tuas ovelhas: sete dias ficará com a sua mãe, e no oitavo dia mo darás. 30*Sereis para mim homens santos. Não comereis carne de animal despedaçado no campo. Lançá-la-eis aos cães.