Leis sobre pureza, furto e bens dos sacerdotes ( Lv 13,1-46 ) — 1O Senhor falou a Moisés:2*«Ordena aos filhos de Israel que expulsem do acampamento todo o leproso, todo o que tiver um fluxo e todo o que estiver manchado por ter tocado num cadáver.3Sejam homens, sejam mulheres, expulsai-os para fora do acampamento; expulsá-los-eis e não contaminarão os seus acampamentos no meio dos quais Eu habito.»4Assim fizeram os filhos de Israel expulsando-os para fora do acampamento. Como o Senhor tinha ordenado a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel. 5O Senhor falou a Moisés:6«Fala aos filhos de Israel: ‘Homem ou mulher que causar prejuízo a alguém, tornando-se culpado de infidelidade para com o Senhor, e se reconhecer culpado,7esse declarará o mal que fez, restituirá o objeto da culpa acrescentando-lhe o quinto e o entregará à pessoa lesada.8Se a pessoa não tiver tutor para receber o objeto da culpa, esse objeto será restituído ao Senhor através do sacerdote, além do carneiro de expiação que será oferecido em expiação por ele.9*Todas as ofertas e todos os objetos consagrados dos filhos de Israel, que forem apresentados ao sacerdote, serão dele.10Aquele que possuir um objeto sagrado, a ele pertencerá; mas aquele que o der ao sacerdote, deste será.’» A mulher suspeita de infidelidade conjugal — 11O Senhor falou a Moisés:12«Fala aos filhos de Israel e diz-lhes: “A mulher que se desviar do marido e lhe for infiel,13*tendo relações com outro, se o facto ficar oculto aos olhos do próprio marido, por ela se ter manchado em segredo e não haver quem deponha contra ela, então ela não se declarará.14Mas se passar por ele um espírito de ciúme, e ele tiver ciúmes da sua mulher e ela se tiver manchado, ou passar por ele um espírito de ciúme e ele tiver ciúmes da sua mulher e ela se não tiver manchado,15*então o marido levará a sua mulher ao sacerdote, apresentando por ela a oferta, um décimo de efá de farinha de cevada, sem derramar azeite nem pôr incenso, porque é uma oblação de ciúme, uma oblação memorial a recordar uma iniquidade.16O sacerdote mandará aproximar a mulher e a fará estar de pé diante do Senhor.17*Então, o sacerdote tirará água santa com um vaso de barro e deitará na água pó do chão da Morada.18O sacerdote fará permanecer de pé a mulher diante do Senhor, há de descobrir-lhe a cabeça e colocar-lhe nas mãos a oblação memorial, oblação de ciúme, enquanto nas mãos do sacerdote estarão as águas amargas da maldição.19O sacerdote a mandará prestar juramento e dirá à mulher: ‘Se nenhum homem teve relações contigo, se não te desviaste do teu marido, manchando-te, serás declarada inocente por estas águas amargas da maldição.20Mas se te desviaste do teu marido e te manchaste tendo relações com outro homem que não o teu marido’,21*o sacerdote mandará a mulher prestar juramento, o juramento de imprecação, e o sacerdote dirá à mulher: ‘O Senhor realize em ti a maldição e o juramento no meio do teu povo; faça o Senhor murchar o teu sexo e secar o teu ventre.22Que estas águas amargas penetrem nas tuas entranhas para secar o teu ventre e murchar o teu sexo.’ Então a mulher responderá: ‘Ámen! Ámen!’23O sacerdote escreverá estas maldições no livro, deitá-las-á nas águas amargas24e fará com que a mulher beba as águas amargas da imprecação, a fim de penetrarem nela as águas amargas para amargura.25O sacerdote tomará das mãos da mulher a oblação de ciúme, elevará a oblação diante do Senhor e a apresentará no altar.26O sacerdote tomará um punhado desta oblação memorial, incensará o altar e, depois, dará a beber as águas à mulher.27*Quando ela tiver bebido as águas, se estiver manchada e se se tiver desviado do seu marido, as águas da maldição penetrarão nela para amargura e secará o seu ventre e murchará o seu sexo; a mulher será maldita no meio do seu povo.28Mas, se a mulher não se tiver manchado e estiver pura, será declarada inocente e poderá ter descendência.29Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher se desviar do seu marido e se manchar,30ou quando um homem, levado pelo espírito de ciúme, tiver ciúme de sua mulher e apresentar a sua mulher diante do Senhor. Então o sacerdote cumprirá com ela toda esta lei.31O marido ficará isento de culpa e a mulher suportará a sua iniquidade”.»